LEI DA PMA nº 4001 / 2025
Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 10:44 hs.
“Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Andirá - FUNPESPA.”