DECRETO DA PMA nº 11043 / 2026
Publicado em 09 de janeiro de 2026 às 14:54 hs.
Ficam atualizados: a Planta Genérica de Valores do Município de Andirá, Lei nº. 1.396/2000, as Tabelas da Lei nº. 1.440/2001 CTM – Código Tributário Municipal, e todas as demais taxas e impostos, respectivamente no percentual de 4,26 % (Quatro vírgula vinte e seis por cento.), para exercício financeiro de 2026.