DECRETO DA PMA nº 11049 / 2026
Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 16:33 hs.
Fica estabelecida bonificação de 10% (dez por cento) sobre os valores referente ao IPTU/TSU (imposto predial e territorial urbano/taxa de serviços urbanos) do exercício de 2026, quando do pagamento da parcela única até a data de 16 de março de 2026.