TERMO DE CESSÃO nº 1 / 2026
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE ANDIRÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e, de outro lado, a SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE ANDIRÁ, pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial e filantrópico, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública federal neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e contratado o presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, com fundamento na Lei Municipal nº 4.014, de 19 de fevereiro de 2026, especialmente em seu art. 3º, mediante as cláusulas e condições seguintes.