DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PMA nº 1 / 2026
Decisão administrativa em sede
de Processo Administrativo Tributário. ITBI.
Integralização de capital social por meio de
bens imóveis. Pedido de reconhecimento
de não incidência/imunidade. Art. 156, § 2º,
I, da Constituição Federal. Arts. 33 e 34 do
Código Tributário Municipal de Andirá.
Sociedade empresária recém-constituída.
Apuração da atividade preponderante nos
três primeiros anos seguintes à aquisição,
sem prejuízo de posterior verificação fiscal.
Tema 796 do STF. Não incidência limitada
aos bens incorporados ao patrimônio da
pessoa jurídica em realização do capital
social subscrito. Possibilidade de
incidência sobre eventual valor que exceda
o capital social a ser integralizado. Tema
1113 do STJ. Valor declarado pelo
contribuinte com presunção relativa de
compatibilidade com o valor de mercado.
Afastamento somente mediante regular
processo administrativo, com motivação,
avaliação individualizada, contraditório e
ampla defesa. Tema 1124 do STF. Fato
gerador do ITBI que somente se aperfeiçoa
com a efetiva transferência da propriedade
imobiliária mediante registro. Recurso
conhecido e parcialmente provido.