Legislações

Governo / Legislações / LEI DA PMA nº 4051 / 2026

Dispõe sobre a autorização para cessão parcial de área de imóvel municipal, matrícula nº 14.600 do Cartório de Registro de imóveis de Andirá PR, à Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná – FEMIPA, com a finalidade de geração de energia elétrica mediante usina fotovoltaica, condicionada à destinação de parte da energia elétrica em favor da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, e revoga a Lei Municipal nº 3.831, de 04 de julho de 2024.