LEI DA PMA nº 4051 / 2026
Publicado em 30 de junho de 2026 às 14:22 hs.
Dispõe sobre a autorização para cessão parcial de área de imóvel municipal, matrícula nº 14.600 do Cartório de Registro de imóveis de Andirá PR, à Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná – FEMIPA, com a finalidade de geração de energia elétrica mediante usina fotovoltaica, condicionada à destinação de parte da energia elétrica em favor da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, e revoga a Lei Municipal nº 3.831, de 04 de julho de 2024.