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16 DE MAIO DE 2005

PORTARIA Nº 6.651 16 DE MAIO DE 2005.

 

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,

 

1. Considerando: o que dispõe o art. 111 da Lei nº 1.170/1993. Lei do Regime dos Servidores Públicos do Município de Andirá.

 

 

 

R E S O L V E

 

 

 

Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao RUBENS SIMONI, funcionário público municipal, por um período de 06 (seis) meses, a contar a partir de 1º de junho de 2005; com remuneração do seu cargo efetivo.

 

 

 

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 16 maio de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

 

 

 

 

 

 

 

ALARICO ABIB

PREFEITO MUNICIPAL


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