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1º DE JULHO DE 2005

PORTARIA Nº  6.701 DE 1º  DE  JULHO DE 2005.

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,

 


R E S O L V E

I –  Determinar aos responsáveis pela portaria da Prefeitura M. de Andirá, manter controle de entrada e saída de servidores e outras pessoas, fora do horário de expediente.

II – Ficar  determinado, inteira responsabilidade dos Chefes de Departamento, entrada e saída, de servidores, em suas respectivas salas, fora de horário de expediente e, demais pessoas, no horário e fora do horário de expediente.


Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 1º  de  julho de 2005, 62º da Emancipação Política.

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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