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Governo / Legislações / PORTARIA nº 6928 / 2005
Determinar o ressarcimento pelo Município de Andirá, à Sra. ELZANIRA PINTO MESQUITA, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), referente aos gastos com reparação de seu veículo.

PORTARIA N.º 6.928 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

O Prefeito Municipal de Andirá, Estado do Paraná, Alarico Abib, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que em data de 23 de setembro do corrente ano, o caminhão de coleta de lixo da Prefeitura Municipal, conduzido pelo funcionário público municipal, Sr. Joel Batista de Oliveira, atingiu o veículo Fox 2004/2005, placas AMD 1349, na Rua São Paulo, em frente à loja Presentes Paviani, causando-lhe danos no pára-choque traseiro, conforme Registro de Ocorrência n.º 044/2005, lavrado pela Polícia Militar de Andirá, o qual descreve o acidente acima narrado;

CONSIDERANDO o requerimento da Sra. Elzanira Pinto Mesquita, protocolizado sob n.º 2.701, em data de 26 de outubro de 2005, na Prefeitura Municipal de Andirá, onde requer ressarcimento das despesas para reparo em seu veículo;

CONSIDERANDO todas as diligências realizadas no sentido de se apurar a verdade sobre os fatos, através do processo administrativo instaurado pela Portaria n.º 6.924, de 26 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO também que, de acordo com o artigo 37, § 6.º da Constituição Federal, a administração Pública Municipal é objetivamente responsável pelos danos materiais sofridos pela Sra. Elzanira Pinto Mesquita, no acidente supra referido, eis que a causa de tais danos foi a colisão do caminhão de coleta de lixo com seu veículo, conduzido por funcionário publico municipal no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Jurídico n.º 009/2005–PA, exarado pela Assessoria Jurídica Municipal, em data de 07 de novembro de 2005, opinando favoravelmente ao ressarcimento das despesas com a reparação do veículo, bem como pela instauração de processo administrativo para averiguação da responsabilidade do servidor JOEL BATISTA DE OLIVEIRA, condutor do caminhão na data do acidente;

RESOLVE:

Art. 1.º - Determinar o ressarcimento pelo Município de Andirá, à Sra. ELZANIRA PINTO MESQUITA, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), referente aos gastos com reparação de seu veículo.

Art. 2.º - Determinar que sobre o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) incida a aplicação de correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de apresentação do requerimento (26 de outubro de 2005) até a data do efetivo pagamento.

Art. 3.º - Determinar ao Sr. Secretário Municipal de Finanças as providências de estilo para o cumprimento das determinações supras.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2005, 62.º da Emancipação Política.

 

ALARICO ABIB
PREFEITO MUNICIPAL


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