LEI DA PMA nº 1488 / 2003
Publicado em 09 de julho de 2007 às 09:00 hs.
Declara inservível para fins de áreas institucionais, para os efeitos legais abaixo, áreas próprias do Município de Andirá, objeto da matrícula n° 4.710 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andirá – PR, e autoriza o Poder Executivo Municipal