DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PMA nº 1 / 2026
Publicado em 29 de abril de 2026 às 10:16 hs.
Decisão administrativa em sede de Processo Administrativo Tributário. ITBI. Divórcio consensual com partilha de bens. Imóvel matrícula nº 5.638 do CRI de Andirá/PR. Construção edificada durante o casamento sobre terreno particular da divorcianda. Atribuição integral do bem à recorrente mediante indenização ao ex-cônjuge. Excesso de meação oneroso. Incidência de ITBI apenas sobre a parcela excedente. Impossibilidade de reconhecimento de não incidência total. Fato gerador do ITBI que somente se aperfeiçoa com o registro imobiliário, conforme Tema 1124 do STF. Cobrança prévia e constituição definitiva do crédito antes do registro que devem ser afastadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.